Geral Opinião

Três anos de guerra na Ucrânia, três anos de violações do Direito Internacional

Três anos de guerra se passaram desde a invasão da Ucrânia, como o dito Ocidente alargado lhe chamou na altura, mas que a nova administração Trump, agora decidiu chamar-lhe agravamento do conflito por enquanto, embora me pareça que daqui a pouco tempo lhe estará, tal como Putin a chamar-lhe Operação Especial, para recuperar o território que é seu por direito histórico.

Os direitos históricos sobre os territórios adjacentes, ou não, às fronteiras dos Estados estabelecidas pelo Direito Internacional e reconhecidas pela ONU, não devem ser permitidas, sobre o risco de se abrir uma caixa de Pandora GLOBAL, em que o direito do mais forte prevalece sobre a força do direito.

A ONU e o seu Conselho de Segurança, não têm permitido, regra geral, que se constituam novos estados, nem invasões de outros, razão pela qual Saddam Hussein, foi obrigado, na primeira fase da guerra do Iraque, após ter invadido o Kuwait, a recuar pela força às suas anteriores fronteiras, independentemente de ter invocado direitos históricos sobre o território do seu vizinho.

Há no entanto alguns casos, em que, normalmente a condescendência duma grande potência com assento no Conselho de Segurança da ONU, mas sem o seu consenso, em que algumas delas, ou alguns estados, procedem a violações das fronteiras de outros estados, como é o caso de Israel e da Rússia, que afirmam ter direitos históricos sobre territórios de outros estados vizinhos, mas que pelo facto dessas invasões que têm vindo a concretizar, não terem merecido o consenso do Conselho de Segurança da ONU, constituem violações e crimes do ponto de vista do Direito Internacional.

Nuno Pereira da Silva
Coronel na Reforma

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Nuno Pereira da Silva

Coronel de Infantaria na Reserva

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