Carris Metropolitana entra em funcionamento no Concelho de Mafra a 1 de janeiro de 2023.
No próximo dia 1 de julho o serviço da Carris Metropolitana inicia-se na Área 3, que corresponde aos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, com mais frequências, horários, linhas novas e uma frota de autocarros renovada.
Neste período de verão, entrarão em funcionamento 111 linhas que comparam com as 88 atuais, representando um aumento de veículos por quilómetro de 21%, 29% e 16%, respectivamente, nos dias úteis, sábados e domingos. Para já, circularão 339 viaturas, das quais 236 integralmente novas, diminuindo-se de forma muito significativa a idade da frota hoje em serviço.
Entram também em funcionamento já no próximo dia 26 de junho os 5 “espaços navegante® Carris Metropolitana“, lojas de apoio ao cliente, totalmente renovadas, e onde se podem efetuar operações de carregamento de títulos, pedidos de passes e outras operações relevantes para servir as populações.
Também no dia 1 de julho aumenta o serviço rodoviário da Área 4, que corresponde aos concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela e Setúbal, uma vez que o nível de serviço que se encontra a ser prestado ainda é inferior ao definido contratualmente na Carris Metropolitana, apesar de, para além de uma frota de autocarros totalmente nova, os horários, frequências e linhas hoje em funcionamento já ser superior ao que era praticado (antes de 1 de junho), registando-se níveis de procura acima do anteriormente verificado, em alguns eixos intermunicipais.
Na Área 1, que corresponde aos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra, e na Área 2, que corresponde aos concelhos de Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira, a entrada em funcionamento é adiada para dia 1 de janeiro de 2023, uma vez que não estão garantidas as condições consideradas essenciais para a entrada em funcionamento do novo serviço, por razões da responsabilidade dos operadores prestadores de serviço nas Áreas 1 e 2.
A falta de um número bastante significativo de viaturas novas, a inexatidão nas datas da sua disponibilidade e a adequação dos sistemas de informação necessários à prestação do serviço de acordo com os requisitos do caderno de encargos e dos contratos firmados para as Áreas 1 e 2, são, entre algumas outras, as razões principais identificadas para que se considere que o serviço não está em condições de ser colocado em prática.
Nas Áreas 1 e 2, e até à entrada em funcionamento da Carris Metropolitana (1 de janeiro de 2023), a operação de transportes rodoviários decorrerá nas condições normais e habituais como até aqui.
Os 4 operadores responsáveis pela operação da Carris Metropolitana nas 4 Áreas geográficas são contratualmente responsáveis pela adequação da operação rodoviária aos níveis de serviço que foram exigidos em caderno de encargos (i.e. renovação de frota e aumento significativo de oferta, entre outros) e por informar em momentos previamente definidos, eventuais factos que possam ser impeditivos para a entrada em operação nas datas previstas contratualmente, o que não se tem verificado com a antecedência necessária para a tomada de decisão.
A Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), em estreita articulação com todas as câmaras municipais, tem desenvolvido todos os esforços para que este processo decorra com o menor número de perturbações possíveis junto das populações e para que a operação da Carris Metropolitana seja uma realidade verdadeiramente disruptiva da qualidade do serviço rodoviário que é praticado atualmente na área metropolitana de Lisboa (amL).
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